![]() ABANDONO afetivo inverso Nos versos O inverso Da alegria Em asilos Filhos “sem tempo” Deixam quem os acalentou Sinais dos tempos? Ausência de empatia? Falta de Amor? Um “nó social”, é a Modernidade abrigando o desamor... Pedaço de Couro - Declamado - Zezé de Camargo (Ouça) Abandono aos Idosos (Click e veja) Violência, abandono e solidão como heranças do envelhecimento (Click e veja) Reflexão a partir da publicação - NINGUÉM É SANTO! - Danilo D Sergio Reis - Couro de Boi (click e ouça) Couro de Boi - Daniel (ouça) Rodrigo da Cunha Pereira esclarece, que o “abandono afetivo inverso é a expressão usada pelo Direito de Família para designar o abandono de quem tem a responsabilidade e o dever de cuidado de filhos com relação aos pais na velhice. Trata-se da reciprocidade familiar no cuidado ao próximo. O termo inverso se dá pelo fato de que o abandono, neste caso, não é de pai para filho, mas de filho para pai.”
“...o artigo 229 da Constituição Federal de 1988, que esclarece que assim estabelece: “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade” (Art. 229, CR 1988). O art. 1.634 do Código Civil estabelece obrigação de cuidado entre pais e filhos, assim como o art. 4º do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), prevê que “nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei”.” (https://www.rodrigodacunha.adv.br/um-filho-pode-abandonar-o-pai-entenda-o-que-significa-abandono-afetivo-inverso/) Juli Lima
Enviado por Juli Lima em 03/10/2020
Alterado em 03/10/2020 Comentários
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